VILA RESENDE TELECOMUNICAÇÔES LTDA ME

CNPJ 28.010.524/0001-82         Insc. Estadual: 1 301800

Praça Doutor Sà Earp Filho, 22 Sl 101 - Centro

Petrópolis - RJ - CEP: 25.620-180 Tel: (24) 2249 - 0809

Site: www.icnextelecom.com.br E-mail: icnextelecom@gmail.com

  

FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE ADESÃO

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DATA DE ADESÃO

Quinta-feira, 09 de Maio de 2024


 
     

DADOS DO ASSINAN.

RAZÃO SOCIAL / NOME DO ASSINANTE

seu nome

CNPJ / CPF

INSC. ESTADUAL / IDENTIDADE

xxx

xxx

TELEFONE FIXO

CELULAR

CELULAR

 

xxx

%celular2cliente%

EMAIL

xxx

 
 

DADOS PARA INSTALAÇÃO / COBRANÇA

ENDEREÇO

Nº RESIDENCIAL

BAIRRO

xxx

xxx

xxx

CEP

CIDADE

UF

%ceprescliente%

Petrópolis

RJ

DATA PARA VENCIMENTO DA FATURA

LOGIN DO ASSINANTE

SENHA DE ACESSO

dia vencimento

xxx

xxx

 

PLANO DE SERVIÇO

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PLANO SE SERVIÇO – BANDA LARGA / FIBRA ÓPTICA

PLANO

plano escolhido

TOTAL MENSAL

xxx

 

KIT FIBRA / BANDA LARGA – COMODATO

ADICIONAL

TAXA DE INSTALAÇÃO

CABO ÓPTICO

CONECTORES ÓPTICOS

%caixa.herm%

xxx

 

 

R$

TOTAL...........................................................................................................................

xxx

        

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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1.    INSTALAÇÃO

1.1. Os serviços contratados dependem de estudo de viabilidade técnica para a instalação e o prazo de instalação é de 7 (sete) dia úteis a contar da data do cadastro no sistema da ICNEX TELECOM, podendo ser estendida para 10 (dez) dias úteis por motivos de força maior.

1.2. Caso não haja viabilidade para instalação no endereço determinado pelo assinante, este contrato estará automaticamente cancelado sem qualquer ônus para partes.

1.3. O cliente deverá acompanhar o procedimento de instalação do serviço de internet ou solicitar um terceiro sob sua responsabilidade para acompanhar os técnicos da ICNEX TELECOM em sua execução. Qualquer discordância no serviço de instalação deverá ser comunicada a ICNEX TELECOM no prazo máximo de 3  (três)  dias  úteis.  Os técnicos de instalação da ICNEX TELECOM não estão autorizados a efetuar a passagem de cabos em conduítes na residência do cliente, ficando o mesmo responsável por este serviço caso seja necessário. O cliente poderá solicitar a metragem de cabo necessária para passagem de cabo por conduíte e providenciar a instalação do mesmo, após esse procedimento o cliente deverá solicitar a ICNEX TELECOM a conclusão do serviço de instalação e habilitação.

1.4. Os requisitos mínimos para instalação do serviço de banda larga ICNEX TELECOM são:

1.4.1.            Roteador wi-fi equivalente a velocidade contratada

1.4.2.            Caso a opção seja pelo comodato (empréstimo) dos equipamentos vinculados, o assinante será responsável pela devolução dos equipamentos, em perfeito estado de conservação no posto de atendimento da ICNEX TELECOM, ao final do prazo contratual, ou em seguida ao pedido de cancelamento do serviço, respondendo como fiel depositário dos mesmos.

2.    CARNÊ DE PAGAMENTO

O pagamento do serviço contratado deverá ser feito através de um carnê de pagamento a ser retirado pelo cliente no posto de atendimento ou site (www.icnextelecom.com.br) da ICNEX TELECOM após 3 (três) dias da instalação. A primeira parcela será cobrada proporcional aos dias de uso (data da instalação a data de vencimento escolhida pelo cliente); O pagamento das mensalidades poderá ser feito em  qualquer agência bancária/casas lotéricas.

3.    BLOQUEIO POR FALTA DE PAGAMENTO

3.1. Os serviços são pós-pagos, e o primeiro pagamento é cobrado no mês corrente, na data de vencimento escolhida no formulário de adesão acima, correspondendo ao valor da primeira mensalidade, acrescido do cálculo de pro - rata da diferença dos dias entre a data de ativação dos serviços e a data de vencimento escolhida pelo assinante no formulário de adesão.

3.2. O não pagamento e/ou comprovação do pagamento do boleto após 15 (quinze) dias do seu vencimento resultará no BLOQUEIO da respectiva conta de acesso nesta data.

3.3. A reativação da prestação do serviço ao cliente será feita apenas após o sistema de controle de cobranças da ICNEX TELECOM registrar o respectivo pagamento, podendo ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após o cliente ter efetuado o mesmo no posto de atendimento da ICNEX TELECOM.

3.4. ICNEX TELECOM se reserva o direito de proceder à análise de crédito do assinante, e inserir seus dados no serviço de proteção ao crédito em caso de inadimplência.

4.    TRANSFERÊNCIA DE ENDEREÇO

O serviço de transferência de endereço só é válido se o mesmo endereço estiver dentro da área de cobertura da ICNEX TELECOM. Para solicitar a transferência (mudança de endereço) o cliente deverá efetuar essa solicitação no posto de atendimento da ICNEX TELECOM, trazendo o novo endereço para fazer a alteração de contrato. Valor do Serviço de Transferência de endereço deve ser consultado junto a empresa e o prazo máximo para execução do serviço é de 5 (cinco) dias úteis.

 

5.    MANUTENÇÃO ADICIONAL

O Cliente poderá solicitar o serviço de manutenção adicional que consiste na configuração do roteador (que é de responsabilidade do assinante e não da operadora) dentro de sua residência por um custo conforme tabela ICNEX TELECOM a ser pago ao técnico no ato da manutenção.

          















CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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6.    ATENDIMENTO E SUPORTE

6.1. A ICNEX TELECOM fornecerá atendimento, desde que estas sejam relativas à utilização do serviço através dos seguintes meios: e-mail: icnextelecom@gmail.com / telefone: (24)2249-0809 / whatsApp (24)98806-9592 / site: www.icnextelecom.com.br.

6.2. A ICNEX TELECOM não se responsabiliza por problemas de hardware ou software no equipamento do cliente, não estando obrigada a prestar qualquer consultoria neste sentido.

6.3. A ICNEX TELECOM se reserva ao direito de 72 (setenta e duas) horas de prazo para solucionar problemas oriundos do provedor após abertura de chamado técnico através de nossa central de atendimento.

6.4. Velocidade máxima ofertada no plano de acesso possui velocidade garantida pela ICNEX TELECOM de 80% da velocidade nominal contratada para navegação e 40% para medição instantânea (aquela aferida pontualmente em uma medição) dentro da sua rede, por se tratar de ambiente controlado. Por características intrínsecas à rede mundial de computadores (internet), não há garantias quando a origem ou destino dos dados se der em redes de terceiros. Variações dentro dessa faixa garantida são normais.

6.5. A ICNEX TELECOM não dá suporte a rede interna do assinante e nem a equipamentos não homologados pela Anatel, como por exemplo alguns equipamentos de IPTV.

7.    POSTO DE ATENDIMENTO

Funcionamento de segunda a sexta das 08h30min às 18h00min.

Praça Doutor Sá Earp, 22 SL 101 – Centro – Petrópolis – RJ – Tel: (24) 2249-0809.

 

8.    OBSERVAÇÕES

O assinante está ciente que o texto completo de prestação de serviço pode ser obtido no posto de atendimento.

 

Manifesto minha adesão expressa e sem ressalvas ao PLANO DE SERVIÇOS ICNEX TELECOM, e autorizo a

instalação e faturamento conforme especificado neste contrato de prestação de serviços.

 

Petrópolis, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024

 

ASSINATURAS:

 

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seu nome
xxx





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VILA RESENDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME

CNPJ:28.010.524/0001-82

             


















  

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

VILA RESENDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, sediada na Praça Dr Sá Earp Filho, nº 22 sala 101 – Centro - Petrópolis - RJ, inscrita no CNPJ 028.010.524/0001-82, representada nas formas do contrato social, doravante denominada Vila Resende Telecomunicações de outro lado o ASSINANTE devidamente identificado no FORMULÁRIO DE ADESÃO ao presente contrato, doravante designado simplesmente por ASSINANTE.

Partes acima qualificada resolvem celebrar o presente contrato de permanência mínima mediante as seguintes cláusulas:

1.    CLÁUSULA – DO OBJETIVO

1.1.  Constitui objeto esse contrato prestação de serviços de adesão de ponto de acesso a serviços de telecomunicações por meio da tecnologia em fibra óptica ou cabos de rede, no endereço indicado pelo ASSINANTE no formulário de adesão.

1.2.  O objeto do presente contrato não abrange os materiais e equipamentos necessários à instalação.

2.    CLÁUSULA  - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1.   O ASSINANTE pagará a ICNEX TELECOM exclusivamente pelo serviço prestado, sendo o valor previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO ao presente contrato.

2.2.   Caso o ASSINANTE se comprometa a manter o(s) serviço(s) de telecomunicação (ões) contratado(s) – devidamente identificados no FORMULÁRIO DE ADESÃO ao presente contrato – pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da assinatura desse contrato – PERMANÊNCIA MÍNIMA,fará jus ao desconto também previsto no referido documento.

2.3.  Ao ASSINANTE é lícito alterar o serviço ou pacote de serviços por valor superior ao inicialmente contratado.

2.4.  Na hipótese de redução ou alteração para plano inferior ou inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, igualmente será cobrada multa proporcional prevista no item 2.7.

2.5.  Caso o ASSINANTE solicite a suspensão temporária dos serviços até 90 dias, como lhe faculta a legislação, o prazo de permanência mínima previsto no item 2.2 será suspenso na data de solicitação, voltando ser contado quando da reativação dos serviços.

2.6.  Em caso de rescisão do contrato de prestação de serviços no decorrer do período de suspensão temporária, para fins de cálculo da multa rescisória, será considerado o tempo decorrido até a data do pedido de suspensão temporária.

2.7.  Caso o ASSINANTE cancele o serviço contratado e identificado ou qualquer dos serviços integrantes do pacote antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses, o desconto será revogado e o ASSINANTE pagará 30% à diferença do valor do serviço de ADESÃO calculada proporcionalmente ao número de meses faltantes para completar o período de 12 meses sendo cobrada em um único boleto bancário.

2.8.  O não pagamento do valor do contrato de fidelidade, no caso previsto acima poderá acarretar a inclusão do nome do ASSINANTE juntos aos órgãos de proteção ao crédito.

2.9.   Todas as despesas originadas da cobrança ou extrajudicial do ASSINANTE, que foi devidamente comprovada serão crescidas ao valor do débito do ASSINANTE.

3.    CLÁUSULA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.  Em caso de transferência de titularidade do Contrato, o futuro ASSINANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as estipulações referentes a presente contratação, incluindo o período de PERMANÊNCIA MÍNINA restante.

3.2.  Fica desde já certo e ajustado entre as partes que as condições gerais de prestação de Serviço de Internet (SCM) está e será regulada no contrato de prestação do mesmo.

3.3.  Se o ASSINANTE cancelar o(s) serviço(s) ou pacote de serviços prestados pela ICNEX TELECOM quando ainda pendentes de vencimento parcelas de taxas de instalação, continuará obrigado ao pagamento das restantes.

3.4.  Solicitações de desconto por quaisquer motivos deverão ser realizados e quitados no posto de atendimento da ICNEX TELECOM.

3.5.  Os procedimentos de troca de titularidade, bloqueio temporário e cancelamento deverão ser realizados presencialmente pelo titular no posto de atendimento da ICNEX TELECOM.

As partes elegem o foro do local de prestação do serviço para dirimir os casos omissos no presente contrato, bem como qualquer outra demanda dele decorrente.

Petrópolis, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024

ASSINATURAS:

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seu nome
xxx


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VILA RESENDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ:28.010.524/0001-82